Sedam confirma problemas ambientais no Flor do Amazonas

Madeira clandestina
retirada do PA Flor do Amazonas. 
Respondendo a denúncias apresentadas em Audiência Pública realizada em Porto Velho em abril deste ano de 2013, Em documento divulgado pela Ouvidoria Agrária Nacional, a SEDAM reconhece desmatamento clandestino e retirada ilegal de madeiras nos PAs Flor do Amazonas. "ficando evidenciado pelos Agentes de Proteção Ambientais que nos PAs 03 e 04, vem ocorrendo grande quantidade de extração ilegal de madeiras as quais são em sua grande maioria desdobradas com motosserra, também foram observados na área dos referidos assentamentos desmate recente, também foram observados nos PAs 1 e 2 extração irregular de madeira, contudo em menor intensidade que nos demais". Ainda que  "as madeiras em tora retiradas da localidade abastecem madeireiras do Distrito de Triunfo, Distrito este do Município de Candeias do Jamari."

Segundo a comunicação, morador do local informaram para os fiscais do SEDAM  que "mais de 40% das pessoas que receberam os lotes não mais detém a posse pois comercializaram com terceiros, ainda indagado sobre a exploração indevida de madeira informou que por falta de incentivo do poder publico não veem outra alternativa a não ser o comercio ilegal de madeira"

A informação confirma as denúncias publicadas por NOTÍCIAS DA TERRA encaminhadas pela CPT RO ao Ministério Público Ambiental de Rondônia, (sem ter recebido até o momento nenhum retorno do mesmo).

Por outro lado, nenhum dos quatro Assentamentos do Flor do Amazonas tinha sido incluídos nas propostas de atuação da Supertintendência do INCRA de Rondônia dentro do Programa de Assentamentos Verdes. Em seminário organizado pelo IPAM os dias 27 e 28 de junho de 2013 foi debatido o assunto junto com o INCRA. "O “Programa Assentamentos Verdes” foi criado com objetivo de elaborar estratégias de controle do desmatamento e alternativas de desenvolvimento sustentável para os assentamentos de reforma agrária da Amazônia. Uma série de reuniões e oficinas de trabalho, com as 11 superintendências da instituição que atuam na região amazônica, resultaram em uma proposta do Programa".

Na semana passada famílias do assentamento se manifestaram exigindo o transporte escolar, interrompido por falta de pagamento a empresa contratada pela Prefeitura de Candéias do Jamari. Por outro lado, está avançando a iniciativa de criação duma Escola Família Agrícola no assentamento. A semana passada documento viabilizando a transferência do local onde deverá ser construída a escola.


Veja em mais informações o documento da SEDAM divulgado pela Ouvidoria Agrária Nacional e um histórico do pre-assentamento.

" Senhora Rosalina, momento em que a cumprimentamos, temos a informar que em atendimento ao pleito da Ouvidoria Agrária Nacional, a senhora Secretária determinou imediata ação de proteção Ambiental na área do Assentamento Flor do Amazonas, também assim que tomamos conhecimento do Vosso expediente de imediato encaminhamos ao Comandante do Batalhão de Polícia Ambiental sediado em Candeias do Jamari, nosso parceiro, pelo fato de estar os problemas ocorrendo nas proximidades daquela Organização Policial Militar Ambiental, bem como de imediato designamos equipe composta por Agentes de Proteção Ambiental e de Engenheiro florestais para realizarem vistoria na área no sentido de verificarmos "in loco" toda a situação fatica denunciada, tendo a equipe se dirigido para a localidade em 08/06/2013, onde percorreram toda a extensão do dos Projetos de Assentamento sendo PA 1, PA 2, PA 3 e PA 4, ficando evidenciado pelos Agentes de Proteção Ambientais que nos PAs 03 e 04, vem ocorrendo grande quantidade de extração ilegal de madeiras as quais são em sua grande maioria desdobradas com motosserra, também foram observados na área dos referidos assentamentos desmate recente, também foram observados nos PAs 1 e 2 extração irregular de madeira, contudo em menor intensidade que nos demais, ainda os Agentes mantiveram contato com a Presidente da Associação denominada COAFLA, localizada no PA 2, informou aos Fiscais que mais de 40% das pessoas que receberam os lotes não mais detém a posse pois comercializaram com terceiros, ainda indagado sobre a exploração indevida de madeira informou que por falta de incentivo do poder publico não veem outra alternativa a não ser o comercio ilegal de madeira, mesmo pronunciamento relatou o presidente da Associação do PA 3, informando ainda que as madeiras em tora retiradas da localidade abastecem madeireiras do Distrito de Triunfo, Distrito este do Município de Candeias do Jamari, no PA 1 e PA 4, não foram localizados os presidentes assim como obtiveram informações de que a maioria dos detentores de posse não residem no local.
No Tocante as ações de Fiscalização, tanto a SEDAM como O Batalhão de Policia Ambiental tem realizado ações na área conflituosa, ocorre que o estado de Rondônia possui área muito extensa sendo 248.000 km², possuindo também 41 (quarenta e uma) Unidade de Conservação Estadual, possuindo ainda inúmeros pontos de conflitos agrários em que temos que agir , somando-se ao fato do crescente numero de desmatamentos que temos que combater, furto de madeiras, exploração ilegal de madeira, monitoramento de empreendimentos, pesca mineração e poluição em todas as suas formas, e para todas estas ações contamos com efetivo reduzido de agentes e Policiais Ambientais, e desta forma não temos como manter equipe constante na área para que possamos dar uma resposta efetiva a todos os problemas relacionados, porém por diversas ocasiões nos fizemos presente em ações na localidade, e continuaremos assim a proceder e quando nos depararmos com situação que contradigam a legislação ambiental em vigor estaremos adotando todas as providencias legais cabíveis. 
Salientamos ainda que no dia 18 de junho de 2013, quarta - feira estaremos encaminhando a esta ouvidoria de forma oficial via sedex, o relatório e demais documentação que possuímos em relação a área sob comento. 
Solicitamos nossas excusas pela demora, contudo estamos a disposição para atende-los nas demandas em forme de nossa competência e dentro de nossas limitações. 

Respeitosamente Lucindo Martins dos Santos Coordenador de Proteção Ambiental/ SEDAM Fone xx(69) 3216-1089 - COPAM xx(69) 8402-7824"


HISTÓRICO DO PRÉ- ASSENTAMENTO FLOR DO AMAZONAS

Em 2001, O Deputado Sérgio Carvalho, reuniu um grupo de agricultores na linha 43, no

município de Candeias do Jamarí, e informou que as terras dentro da área de l43 mil hectares

pleiteada em ação judicial pela madeireira Urupá seria destinada para a reforma agrária,

inclusive os 33 mil hectares que foi conseguindo junto ao SENADO FEDERAL, estabelecido na

resolução de nº 320 que autorizava o INCRA a alienar 33 mil hectares, condicionado ao

cumprimento da cláusula resolutiva estabelecida no contrato que nunca fora cumprido pela

mesma. Essa madeireira explorou por mais de 30 anos, toda a madeira nobre da referida área.

Ainda em 2001, pressionado pelo Relator da CPI da Grilagem de Terras na Amazônia, Deputado

Sérgio Carvalho, a procuradoria geral do INCRA, determinou que a SR-17 agilizasse medidas

hábeis a reverter a posse da área detida ilegalmente pela Agropecuária e Colonizadora Rio

Candeias (dona da Madeireira Rio Urupá) desde 1976, e fosse criado assentamento de

pequenos produtores rurais.

Pessoas interessadas na área obtiveram junto ao INCRA, Carta de Ocupação expedida

ilegalmente pelo servidor de nome, Eustáquio Chaves Gondin. E criaram um condomínio rural

vendendo mais de 200 (duzentos) lotes. As informações obtidas no INCRA eram de que a área

estava sob júdice, pois o INCRA entrou na justiça contra a Madeireira Rio Urupá, se o INCRA

ganhasse, ele documentaria, mas se a Urupá ganhasse, ela que documentaria.

Ano de 2002, o MCC movimento camponês corumbiara montou um acampamento com 80

famílias de trabalhadores sem terra, distante 9 km da sede mais o povo tinha que da uma

volta de 30 km para chegar no acampamento por que tinha um porteirão que impedia a

passagem dos camponeses. Foi preciso a intervenção do ministério publico na pessoa do

procurador federal Francisco Marinho que determinou a derrubada do portão.




No dia 02 de outubro de 2002, o INCRA declara para conhecimento geral que, as Declarações

de posse ou de Ocupação expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -

INCRA, através da Superintendência Regional até a data de l5 de abril de 2002, sobre áreas da

União Federal, perderam a eficácia por força da publicação datada de 02 de outubro de 2002,

Jornal Estadão do Norte, da lavra do então Superintendente Regional.

Em 12 de Agosto de 2004, O Presidente Luis Inácio Lula da Silva, disse, em visita ao

assentamento Palmares, em Rondônia que está convencido de que é possível a partir de agora

desencadear um movimento no Brasil para a criação de pacote da cidadania, destinado as

terás indígenas, quilombolas e assentamento da reforma agrária, um pacote que leve, entre

outras coisas, Luz Para Todos, assistência técnica, educação e até dentista nas regiões mais

pobre do nosso pais, afirmou o presidente.

A declaração foi durante cerimônia oficial de liberação de mais R$ 8,6 milhões para obras de

infra-estrutura e serviços de assistência técnica nos assentamentos do estado. O evento

contou com a presença do Ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rosseto e do

presidente do INCRA nacional, Rolf Hackbart.

Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

No ano de 2005 o acampamento tinha mais de 600 famílias de trabalhadores oriundos de

vários municípios de 2002 a 2005 já tinha passado pelo acampamento flor do amazonas mais

de 6.000 pessoas que pagavam taxa de inscrição, e R$ 338,00 de topografia conforme

contrato de topografia assinado pelo Sr. Valdi de Araújo pinheiro, direção do MCC.

Os camponeses foram mobilizado para com 2 meses irem para cima de um lote de cem(100)

hectares conforme pregava a direção do MCC. Mas no acampamento era diferente, o povo era

humilhado, a produção da roça, metade ia para secretaria do movimento em Porto Velho, no

inicio o povo fazia carvão, tirava cipó, óleo de copaíba, fazia vassoura e tudo era dividido com

Sr. Adelino Ramos, autoridade máxima do MCC, e quem discordasse era expulso, tempo ruim

porque o INCRA não dava nenhuma assistência , não tinha lona não tinha cestas básicas. Como

os acampados tinham que andar na mata para tirar cipó e óleo; vários deles foram tocaiados,

presos e espancados por jagunços de fazendeiros que faziam beber lama das estradas,

divulgado distorcidamente pela mídia burguesa. Varias reuniões, audiência públicas, idas e

vindas do Ouvidor Agrário Nacional e não se resolvia nada.

Em 07 de setembro de 2005, os camponeses ocuparam a área pela primeira vez, porque as

denúncias que faziam não adiantava de nada. Foi desenvolvido pelos camponeses, mais de

vinte (20) alqueires de roça mandioca, milho, feijão, abobora hortaliças, arroz, etc... distribuído

em vários lotes da referida área.

Em 02 de fevereiro de 2006, em uma audiência Pública na sala de audiência da 3ª vara civil da

comarca de Porto Velho, presentes os juízes da 1ª a 7ª varas, Ouvidor Agrário Nacional, Gercino

Filho, Superintendente do INCRA, Olavo Nienow, integrante da ASPRUR, Geraldo Pedro de

Oliveira (presidente) e Sr. Leonardo Calisto da Silva (vice Presidente), Representante do MCC,

Adelino Ramos (direção) Joel Gouveia (direção) Giceli da Silva (direção), Procuradora Federal,

Dr.ª Apercida Fontes, Coronel Paulo Carneiro Comando Geral, Major PM Martins respondendo

pelo 5º BPM, Tenente PM Irene, comandante do 1º pelotão de Candeias do Jamari. Nesta

Audiência ficou deliberado o seguinte: I – os ocupantes da área liderada pelo MCC,

desocuparão as áreas dentro da fazenda Urupá, no prazo de 15 dias, devendo manterem-se na

primeira área ocupada, ora definida como lote 34 especificado no anexo 1 cuja a posse é

exercida pelo cabo do exercito, conhecido como cabo Edmilson, área de aproximadamente 200

hectares, e não será permitido a entrada de novas pessoas na área ocupada ; II – No item IV da

ata da Audiência Pública ficou determinado que toda a roça plantada pelos camponeses

ficariam para o integrantes da ASPRUR, como costa, o arroz plantado pelo MCC e que se

encontra em lotes dos posseiros identificados pela ASPRUR, ficaram para os posseiros da

ASPRUR dos referidos lotes.

Em 12 de junho de 2006, os camponeses do Acampamento Flor do Amazonas interditaram a

BR 364 por três dias, em protesto pelo descaso que o Estado trata os heróis trabalhadores que

produzem os alimentos que abastecem as mesas dos Doutores. Na ocasião, o Ouvidor Agrário

Nacional, Desembargador Gercino José da Silva Filho, juntamente com o Juiz Agrário, Miguel

Raduam Filho, sobrevoaram a área e flagraram os madeireiros e fazendeiros fazendo

carreadores e esplanada de madeira.

Na Audiência Pública realizada no dia 14 de junho de 2006, foram entregues na mão dos

representantes do Estado presentes, denúncias de como são tratados os camponeses e o meio

ambiente.

A ASPRUR – Associação dos Fazendeiros tenta descaracterizar a luta dos camponeses, fazendo

denúncias infundadas de crimes ambientais, e todos os tipos de desordem.

Nunca impedimos nenhuma ação dos órgãos como: o INCRA, IBAMA e POLICIA AMBIENTAL.

Conforme consta no relatório do IBAMA, que em 2002 a 2005, foram realizadas mais de dez

operações que resultaram em 23(vinte e três) autos de infração, 11(onze) termos de apreensão

e 6(seis) notificações, conforme o relatório.

A JORNADA CAMPONESA ESCUTA BRASIL! Ocorrida de 12 de junho a 23 de junho de 2006, teve

a participação em massa dos camponeses do Acampamento Flor do Amazonas, sendo uma

demonstração heróica de força e resistência na defesa dos direitos estabelecidos na

Constituição Federal.

Várias situações acontecem, até que nos deparamos com situações preocupantes, como as

expulsões de companheiros que estiveram à frente da jornada, pelo fato de discordarem dos

procedimentos de uma única pessoa, que como nós, também éramos da base, Adelino Ramos.

Ele levou uma conta de R$ 7.000,00 a ser paga pelos camponeses, pelo feito conquistado – a

Jornada Camponesa Escuta Brasil. Nós que fizemos parte da Comissão de organização e

negociação, sabíamos que não existia esta dívida, mas o povo pagou, sendo mais uma vez

explorado por aproveitadores.

Em 06 de setembro de 2006, foi decidido em Assembléia que uma comissão formada por 14

companheiros, fosse a secretaria do MCC – Movimento Camponês Corumbiara – para discutir

algumas ações com o senhor Adelino Ramos. Chegando lá, a comissão não foi recebida pelo

mesmo, alegando que não receberia um grupo de agitadores, sendo assim, foram escolhidas

4(quatro) pessoas para entrar na secretaria; onde ele informou que o grupo de agitadores,

assim chamado por ele, não representava o acampamento. De maneira autoritária e arrogante,

disse que o povo não tinha coragem de questionar suas decisões, e disse mais, de que com

cinco minutos de conversa ele faria o povo subir em árvores.

No dia 07 de setembro de 2006, foi realizada uma Assembléia Geral Extraordinária no

Acampamento Flor do Amazonas, com dois pontos de pauta: 1º – a retirada da bandeira do

MCC do Acampamento Flor do Amazonas e 2º – eleição de uma comissão para coordenar o

acampamento. No dia 08 de setembro de 2006, foi encaminhado para os poderes constituídos,

que o MCC não mais representaria o Acampamento Flor do Amazonas, e que na presente data

o mesmo seria representado por uma comissão eleita em assembléia e pelos coordenadores

das Agrovilas.

Dia 19 de setembro de 2006, houve uma audiência pública no Acampamento Flor do

Amazonas, que na maioria não foram cumprido em um desses dizia que o acampamento se

dividiria para melhor fiscalizar a área. No dia 2 de outubro, protocolamos nos poderes

constituídos um documento informando a mudança das agrovilas em pontos estratégicos.




Em 10 de fevereiro de 2007 foi realizada uma Assembléia Geral Extraordinária dentro do Pré-

Assentamento Flor do Amazonas, onde a Pauta se prendia exclusivamente à Prestação de

Contas dos Trabalhos dos Coordenadores junto ao INCRA, o Cadastro dos Requerentes e oesclarecimento de denúncias contra um dos Coordenadores DOMINGOS SÁVIO VIANA

OLIVEIRA. Vimos configurada uma grande armação para retirar do caminho algumas pessoas

que vinham questionando a atuação do “suposto” advogado dos requerentes e envolvimento

de outros coordenadores desviando cestas básicas “vendendo” lotes e madéira dentro da

Referida Área.

Dia 10 de março de 2007, confraternização organizada pelo Comitê de Lutas em Defesa do

Socialismo, em alusão ao dia internacional das Mulheres, estiveram presentes, DFDA, INCRA,

Comissão Justiça e Paz-Zona Leste, CPT, Grupo de Mulheres Negras-Raízes e Federação

Rondoniense de Mulheres (FEROM). Foi comemorado também, a instalação de 6 (seis) salas

escola do PRONERA, educação de jovens e adultos .

Em maio de 2007, soubemos que tinha 28 reintegrações de posse para ser cumprida a favor

dos Fazendeiros. Não entendemos que na área da União Federal, quem está emitindo

reintegrações de posse é a Justiça Estadual, e o INCRA como gestor de Terras Publicas, não

requereu o desaforamento das ações para a Esfera Federal, onde tramita o processo do INCRA

contra a Urupá. O Advogado Águia Azul que recebia R$ 1.800,00 para defender os acampados

e derrubar as liminares, estava orientando os acampados a desmanchar os barracos e mudar

pro outro lado da estrada deixando claro que estava de acordo com os fazendeiros. As 28(vinte

e oito) liminares compreende toda área que se encontram os camponeses do Flor do

Amazonas. Os Fazendeiros estavam muito satisfeitos, porque tinham sucesso nas liminares,

acordo com o Senhor José Martinho de Medeiros (Águia Azul) que se dizia Advogado dos Pré-

Assentados e da pessoa que diz ser coordenador geral do Pré-Assentamento. .

Dia 23 de maio de 2007, foi uma comissão de pré-assentados juntamente com integrantes do

Comitê Popular de Lutas em Defesa do Socialismo, junto ao INCRA, e em reunião com o

superintendente o Sr. Olavo e a Procuradora Apercída, solicitamos a intervenção da

procuradoria do INCRA junto a Justiça Estadual da comarca de Porto Velho. A procuradora

Apercída informou que há 43 dias, havia instruído o Advogado Águia Azul a entrar com um

agravo de instrumento solicitando a suspensão para a esfera federal e disse que não o faria

porque o INCRA não era parte no processo, e que o Advogado tinha mais legitimidade, pois,

era pago pelos camponesesque eram a parte interessada. Alegamos que o INCRA como gestor

de Terras Públicas e a referida área, está registrado em nome da união desde 1976, sendo

assim, entendemosque o INCRA é legítimo para intervir.

A pedido do Superintendente do INCRA, Olavo, foi encaminhado pela Procuradoria da União um

requerimento pedindo a suspensão do cumprimento do mandado e o desaforamento do feito

para a seção judiciária federal de Porto Velho.




Algumas reintegrações foram suspensas, causando indignação aos fazendeiros sócios da

ASPRUR, que em seguida reuniram-se para fazer uma coleta de fundos para a organização de

uma ação. Nessa reunião foi comentada que quem não contribuísse, sofreria represália.

No dia 29 de junho de 2007, de acordo com testemunhas, aproximadamente às 3h da

madrugada, dois veículos, uma Toyota Cinza, placa DPS – 1127 e uma Fiat Strada, cor vinho,

placa NBE – 4084, ambas de Porto Velho, com vários homens encapuzados e fortemente

armados, entraram na linha e foram em barraco em barraco, expulsando os acampados.Segundo os moradores, os pistoleiros chegaram atirando e espancando os moradores. Nem as

crianças, idosos e gestantes foram poupados da selvageria. Com as pessoas dominadas, os

marginais atearam fogo nos barracos.

Um acampado foi baleado na perna. Um deficiente auditivo, ficou com as costas tomadas por

lesões. Um carro, várias bicicletas duas motocicletas e também foram queimados todos os

pertences dos camponeses.

Na época, os camponeses disseram que durante os ataques, um homem era chamado de

“Sargento”. Também acusaram um fazendeiro chamado Raimundo Metralha e Geraldo, que era

presidente da ASPRUR.

Na versão da polícia, de acordo com o sub-tenente David Inácio, o Copom da Polícia Militar em

Candeias do Jamarí recebeu uma chamada por volta de 5h30min do dia 29 de junho de 2007.

Uma viatura foi deslocada ao local. Na estrada do Rio Preto, a RP cruzou com os carros que

vinham em alta velocidade.

Foi solicitado apoio, sendo atendido pelo Batalhão da Polícia Ambiental. Enquanto não chegava

o reforço, segundo o sub-tenente, os policiais se limitavam a seguir os carros de longe. Os

marginais entraram na BR 364, sentido Ariquemes. O motorista da Toyota Hilux teria parado

bruscamente, tendo seu comparsa que dirigia o Fiat Strada abalroado o Hilux na traseira.

Ainda segundo o policial militar, os pistoleiros desceram atirando contra a viatura e se

embrenharam na mata. Ninguém foi detido. Nos veículos foram apreendidas 8(oito)

espingardas, sendo uma calibre 12 de repetição e refrigerada, com 30 munições, uma pistola

380, 2(dois) revólveres calibre 38 e uma faca. Também foram apreendidas várias balacravas

(tocas ninjas), além de uma farda “camuflada” do Exército.

De acordo com o DETRAN, os veículos localizados pela Policia Militar têm como proprietário,

Salim Jones (Toyota Hillux), sargento aposentado da PM. O Fiat Strada consta como proprietário

Teodoro Ferreira de Brito, mas teria sido alugados na locadora Portela Veículos, localizada na

avenida Almirante Barroso.

Os camponeses ficaram dois dias prestando depoimentos, e fazendo exames de corpo de delito

nas delegacias dos Municípios de Candeias do Jamarí e Porto Velho.

Depois do bárbaro ataque terrorista no acampamento Flor do Amazonas, os efeitos psicológicos

acarretados nas pessoas que sofreram o ataque – que atingiu principalmente, idosos, mulheres

e crianças, naquela madrugada do dia 29 de junho são irreversíveis. Até hoje, muitos

camponeses se assustam ao ouvir o menor barulho na mata, já imaginando ser novo ataque

contra os mesmos.




Após o sinistro ocorrido com os Camponeses, a Imprensa fez uma vasta cobertura, despertando

depoimentos de Personalidades, tais quais o Arcebispo Dom Moacir Grechi, que visitou a área

no dia 7 de julho, fazendo uma celebração campal exortando a firmeza nos propósitos dos Pré-

Assentados e pedindo que as Autoridades do Estado elucidassem o Crime ocorrido na referida

Área e que houvesse a punição dos culpados.

No dia 17 de Julho de 2007, mais uma Audiência Pública foi realizada dentro do Pré-

Assentamento Flor do Amazonas na área Rural do Município de Candeias do Jamari. Na ocasiãoa Procuradora do INCRA, explicou em que pé estava o processo do INCRA em face da

Agropecuária. Durante Esta Audiência vários requerentes reivindicaram providências quanto à

agilização do julgamento do Processo em questão, da elucidação do incêndio na área e

instalações de um mini Posto de Saúde.

O representante da Polícia Militar, Coronel Machado, demonstrava muita inquietação e

nervosismo ao ser questionado sobre as ações de segurança na área, inclusive ameaçou

prender um “velhote” que insistia em questionar a morosidade nas investigações e ações da

Polícia Militar.

O Representante da Procuradoria Geral do Ministério Público, substituindo o Procurador Abdiel

Figueira, questionado pela acampada/educadora Patrícia Mathara, a melhoria nas estradas, na

saúde, teve como resposta do Procurador Heverton Alves de Aguiar, que quem quisesse

mordomia fosse para a cidade, tratando com total descaso os Trabalhadores Rurais com se na

cidade as condições de vida fossem melhor.

Devido às ações de várias organizações e dos próprios camponeses, o Superintendente do

INCRA se sentiu pressionado, deliberando uma equipe para recadastrar os camponeses da

área.

No dia 23 de agosto de 2007, foi julgado na 1ª vara da Justiça Federal do Estado de Rondônia,

pelo Juiz substituto JOSE MAURO BARBOSA, que no DISPOSITIVO diz, sobre esses fundamentos,

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na Ação ajuizada pelo INSTITUTO

NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA contra a AGROPECUÁRIA

INDUSTRIAL E COLONIZADORA RIO CANDEIAS, para declarar a inexistência de qualquer direito

da Requerida sobre a área de 33.000 hectares objeto da Resolução nº320, de23/08/1983, do

Senado Federal, bem como para determinar a imediata imissão de posse em favor do INCRA,

no imóvel rural situado na Gleba Baixo Candeias e Igarapé Três Casas entre o Rio Candeias e

Rio Preto do Candeias, Município de Candeias do Jamari.

Considerando o pedido de antecipação da tutela feito pelo Autor, á conta dos informes de que

a Ré tem alienado diversos lotes a terceiros na área sob comento, bem ainda da ocorrência de

violentos conflitos pela posse das terras da região, o que reclama pronta atuação do Judiciário,

sem mais delongas, a fim de se restabelecer a paz social DEFIRO a antecipação da tutela

requerida pelo INCRA, determinando sua imediata imissão na pose do imóvel discutido nos

autos. Publique-se Registre-se Intimem-se Porto Velho 23 de agodto de 2007.

Dia 24 de agosto de 2008, sai o mandato de nº1075/2007/SEPOD, para imissão do INCRA na

posse.

Em 10 de setembro de 2007, foi emitida CERTIDÃO pelo Oficial de Justiça Federal, ROSSINI

LANDY CARVALHO DE SÁ, de que em reunião na Sede do Incra em Porto Velho, no dia 04 do

mesmo mês, com a presença de outro oficial da Justiça Federal, Senhor ODUVALDO GOMES

CORDEIRO, do Delegado da Polícia Federal MOCHI, Procuradora APERCIDA MARTINS FONTES e o

Superintendente da SR-17, CARLINO LIMA, certificam que para procedimento da Emissão de

Posse demandaria uma grande estrutura logística, solicitando então um prazo para a

desocupação da Área pelos Posseiros.

No dia 09 de outubro de 2007, por volta das 12:30 horas. Fomos surpreendidos com a presença

de vários policiais da Policia Militar e Policia Ambiental. Os mesmos acompanhavam um Oficialde Justiça, o senhor Renato Roriz da Silva, outro fazendeiro conhecido como Pastor e vários

Jagunços dos fazendeiros. Foi comunicado pelo Oficial de Justiça que ali estava acontecendo

uma reintegração de posse, portanto as seis (6) famílias estavam sendo despejadas. Na

seqüência os fazendeiros atearam fogo nos barracos, com os pertences dos agricultores ainda

dentro dos mesmos. Em 03 (três) barracos que os seus proprietários estavam ausentes no

momento da ação. Houve queima total. Não satisfeito com o abuso de poder, os Fazendeiros

derramaram vario litros de óleo queimado dentro do poço, de uso doméstico que servia ao

coletivo, causando a contaminação do mesmo e o lençol freático. Não bastasse o crime

ambiental; que fora presenciado pela Policia Ambiental, os policiais foram questionado por um

acampado sobre o poço, ao que o policial ambiental respondeu que cavasse outro

Consta na folha 357 do Processo 2002.41.000.000279-9, MANDADO DE INTIMAÇÃO 077/20007,

certidão assinada por RAIMUNDO DUARTE CALIXTO Oficial de Justiça, que no cumprimento do

deve intima o INCRA, a ser imitido FORMALMENTE na posse da referida área.




“O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA autarquia federal já qualificado

nos autos, por sua procuradora federal habilitada por força do art. 9º da lei nº 9.469/97 vem

respeitosamente, perante Vossa Excelência, em atenção ao MANDADO DE INTIMAÇÃO nº

0077/2008, tomar ciência do Despacho de Fls. 348, ao tempo em que dá-se por Imitido na

posse, requerendo para que surta seus efeitoslegais.”

“A expedição da devida Certidão de imissão na posse e a determinação ao Cartório de Registro

de Imóveis para que proceda as averbações de praxe, junto à Matricula colacionada aos autos

às fls. 145. Porto Velho, 08 de Fevereiro de 2008.”

No dia 21 de dezembro de 2007, compareceram no Ministério Público do Estado de Rondônia,

representantes do pré-assentamento Flor do Amazonas para pleitear a realização de uma

Audiência Pública, envolvendo autoridades federais e estaduais, para discutir todas as

questões envolvendo a regularização de assentamento de pequenos produtores rurais na

fazenda Urupá, em Candeias do Jamari, considerando as seguintes questões:

- No mês de agosto de 2007, por decisão judicial, foi determinada a transferência a Fazenda

Urupá para o domínio do INCRA;

- Que o INCRA alega que ainda não tem a posse da área, se omitindo em adotar medidas

quanto ao assentamento;

- Que estão sendo cumpridas decisões judiciais de reintegração de posse, da Justiça Estadual,

expedidas nos anos de 2003, 2004 e 2005;

- Que a Justiça Estadual não deveria mais de pronunciar em área sob o domínio do INCRA;

- Que os posseiros e fazendeiros da Região, vêm fazendo pressão e terrorismo entre os

assentados, com ameaças de despejo;




- Que entre os fazendeiros, está o Sr. Baltazar Rossato, que é Oficial de Justiça, funcionário

público;

-Que há uma grande preocupação por parte dos camponeses com possíveis ações de jagunços

e pistoleiros, a mando dos fazendeiros, a exemplo dos fatos ocorridos em 29 de junho de 2007;Em função do conflito naquela área, surge a necessidade de uma Audiência Pública, onde são

consideradas imprescindíveis a presença e participação de membros representantes dos

seguintes órgãos:

- Ministério Público Estadual;

- Ministério Público Federal;

- Ouvidoria Agrária Nacional e Regional;

- Ouvidoria Agrária do Tribunal de Justiça;

- Juízes das 07 (sete) varas cíveis da Comarca de Porto Velho, onde tramitam ações envolvendo

a antiga Fazenda Urupá;

- INCRA;

- Prefeito do Município de Candeias do Jamari;

- Vereadores de Candeias do Jamari;

- IBAMA;

- Policia Militar;

Comissão Pastoral da Terra;

- Polícia Ambiental;

- Comissão Justiça e Paz da Igreja Católica;

- Justiça Federal;

Nesta oportunidade, fôra entregue ao Ministério Público cópia de documentos, incluindo

sentença da Justiça Federal, mandado de imissão de posse ao INCRA, relação das ações de

reintegrações de posse na Justiça Estadual, oficio do Ministério Público Federal, relatório de

denúncias, matérias jornalísticas e petição da Advocacia Geral União.

Protocolado em 15 de janeiro de 2008, uma proposta de Projeto de Desenvolvimento Rural

Sustentável a ser desenvolvido no Pré-Assentamento Flor do Amazonas pela ASPRAFAM.

Em 20 de março de 2008, componentes da ASPRAFAM – Associação de Produtores

Agroextrativistas Flor da Amazônia, realizam uma reunião com a participação de mais de 60

(sessenta) requerentes para estudarem a implantação de um viveiro coletivo de mudas de

essências florestais para projeto de culturas consorciadas. Surge uma grande preocupação.

Como prever a VIDA do referido Projeto com os “despejos” acontecendo? Encaminhou-se daí a

necessidade de não se esperar pelos “coordenadores” apenas, mas todos os Pré-Assentados

dirigirem-se à sede da SR-17 e exigir o IMEDIATO ASSENTAMENTO dos camponeses em

questão.

Durante o ATO PÚBLICO realizado na UNIR CAMPUS, o Pré Assentamento foi representado por

Domingos Sávio, o qual assinou a Carta Aberta repudiando a criminalização deflagrada por

ESTE GOVERNO contra a Liga dos Camponeses Pobres de Rondônia e todos os Movimentos

Sociais e Populares.

Porto Velho, Abril, dia 8, os PRÉ-ASSENTADOS do FLOR DO AMAZONAS, O Comitê Popular de

Lutas em Defesa do Socialismo, o Movimento Camponês Socialista, Movimento Estudantil

Popular Revolucionário, Diretório Central dos Estudantes, SINDSPREV, participam de mais ESTA

JORNADA até a VITÓRIA


















Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA PÚBLICA - HOMENAGEM RIDICULARIZA RONDÔNIA E ESTIMULA A CRUELDADE CONTRA AS MINORIAS.

Santo Antônio do Matupi, no Km 180 da transamazônica.

O acidente das usinas que nos esconderam