Oficial da trinta dias para 39 posseiros

Moradores tinham sido cadastrados pelo Terra Legal.  
Oficial de Justiça Federal de Porto Velho, em cumprimento de decisão do juiz  Herculano Martins Nacif de Porto Velho, a petição da Fartura Agropecuaria Ltda, deu 30 dias para retirada de todas as casas e bens de 39 famílias que faz mais de dez anos tem posse de terras na linha 09 do Taquaras, na BR-425 de município de Porto Velho, caminho de Guajará Mirim, junto ao PA Pau d' Arco.

Ainda, segundo moradores, o citado oficial ameaçou destruir tudo o que no fosse retirado nesse prazo. Agravo de instrumento foi apresentado pela defensora do grupo, Dra Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues, porém a decisão de despejo foi mantida pelo magistrado.

Representantes do grupo estiveram, acompanhados pela CPT RO, no MPF pedindo a intervenção da procuradoria da República diante do grave problema social, que envolve menores e conflito agrário colectivo. 
Moradores da Linha 09 Taquara.

Inicialmente a reintegração de posse atingia também assentados do PA Pau d' Arco situado nas imediações, porém posteriormente a Justiça Federal decidiu para despejar apenas as famílias não assentadas e até assentados pelo INCRA tinham sido tratados como invasores da área. Vejam diversas fotografias das casas e benfeitorias do grupo atingido. (continua)

Cabe destacar que a citada Fazenda Fartura estava totalmente abandonada e jamais tomou posse da mesma, nem construiu sede na mesma, nem realizou qualquer benfeitoria. As benfeitorias existentes todas foram realizadas pelos posseiros. Os mesmos, como era habitual na época, ocupavam e realizavam benfeitorias nas áreas abandonadas, a espera de posterior legalização. Se tivessem entrado com pedido de usucapião no devido tempo, eles com certeza o teriam conseguido.

Apesar de registrado em cartório, existem dúvidas de se tratar de título provisório, onde o Terra Legal poderia pedir a anulação do mesmo. Ainda no local existe confusão sobre os limites da citada fazenda e as vizinhas, sendo que uma perícia técnica sobre os limites tinha sido pedida pela justiça federal, porém não chegou a ser realizada. Existem suspeitas que foi a fazenda vizinha que entrou dentro dos limites da demandante. 

O INCRA se mostrou disposta a negociar a área para reforma agrária com o proprietário do título da citada Fazenda Fartura, sen que até agora se conheçam os resultados da mesma. 

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