Posseiros prejudicados pela Procuradoria do INCRA RO

Família de posseiros de Chupinguaia ameaçada de despejo.foto associação nossa sra. aparecida
Numerosos grupos de pequenos agricultores de Rondônia seriam prejudicados pela Procuradoria Especializada (setor jurídico) do INCRA de Rondônia, após os responsáveis da mesma demorar ou deixar de responder requerimentos dos juízes de Rondônia que julgam em casos de conflitos agrários do estado.

Atualmente pelo menos cinco grupos de pequenos agricultores, somando mais de 250 famílias estão ameaçados por reintegrações de posse em Rondônia, sendo o citado um dos motivos dos despejos judiciais acontecer prejudicando gravemento os direitos das famílias e provocando um grave problema social no estado, de famílias que sofrem um autêntico calvário nas mãos do chamado "estado de direito".

Segundo o Ouvidor Agrário Nacional, desembargador Gercino Filho, em carta ao Corregedor Geral da Justiça de Rondônia, Desembargador Miguel Monico Neto, de Porto Velho: "A medida em questão é muito importante, haja vista que o Incra, se ouvido previamente, fornecerá elementos fáticos e jurídicos que propiciarão a prestação da tutela jurisdicional com muito mais segurança, como por exemplo se o imóvel rural objeto da lide é produtivo e foi legalmente destacado do patrimônio público para o particular, não interessando, portanto, ao programa de reforma agrária, ou se trata de imóvel público, portanto, não destacado legalmente do patrimônio público para o particular, interessando, em consequência, ao programa de reforma agrária, assim como o número de famílias de trabalhadores rurais sem-terras que se encontram na posse da área objeto da lide, inclusive no que se refere à ancianidade da ocupação, ou se tal imóvel é objeto de decreto expedido pela Presidência da República declarando-o de interesse social para fins de reforma agrária, ou ainda se o mesmo cumpre a função social preconizada no artigo 186, incisos I, II, III e IV, da Constituição Federal". 

Porém os juízes que pedem informações e posicionamento do INCRA reclamam da falta de intervenção da autarquia, decidindo contra os interesses dos posseiros e pequenos agricultores que demandam reforma agrária, como o juiz substituto de Ariquemes, que o passado 14 de agosto de 2013 mandou expedir novo mandato de reintegração de posse contra 120 famílias com trez anos de posse em terras ocupadas pelo Acampamento Canaã, apoiados pela Liga dos Camponeses Pobres (LCP) com a seguinte despacho: 

 - "Ante a inércia do INCRA, defiro a expedição de novo mandado de reintegração de posse. Apresentado os meios necessários para o cumprimento da ordem de reintegração, conforme estabelecido no relatório de fls. 1149/1160, expeça-se o mandado observando as determinações da decisão de fls. 868/869. Ariquemes-RO, quarta-feira, 14 de agosto de 2013.Muhammad Hijazi Zaglout Juiz Substituto".

Outras vezes os juízes rejeitam a intervenção do INCRA alegando defeitos de forma. Como na Reintegração de Posse das 46 famílias da Associação Nossa Senhora Aparecida, situados do Lote 52 Fazenda Estrela, Vara: 2ª Vara Cível, Processo: 0003288-42.2011.8.22.0014, onde a Juíza de Direito da 2a Vara Cível de Vilhena Sandra Beatriz Merenda enviou carta de intimação ao INCRA:

"Indefiro o pedido de fls. 821/822, uma vez que este Juízo reiteradamente já se manifestou quanto ao não ingresso do INCRA na lide como assistente passivo. Quanto a estas decisões interlocutórias, o INCRA se manifestou às fls. 813 por simples petição, quando deveria tê-lo feito através de recurso próprio. Intimem-se as partes para querendo apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Vilhena-RO, quinta-feira, 25 de julho de 2013".

Diante desta intimação, os posseiros da Associação Nossa Senhora Aparecida, de Chupinguaia, com apoio da FETAGRO e da CPT RO solicitaram infrutuosamente a intervenção do INCRA RO, sendo que o assunto foi tratado em Audiência Pública da Ouvidoria Agrária no INCRA de Porto Velho, no mesmo dia 25 de Julho de 2013.


Em carta do dia 30 de Julho novamente foi pedido ao Supertintendente do INCRA , Sr Flávio Carvalho: "Para a procuradoria do INCRA se posicione pedindo como interessado o ingresso na ação do Lote 52/Fazenda pai Herói, e volte a pedir o ingresso na ação recorrendo no prazo marcado a decisão da juíza no Lote 53/Fazenda Estrela".

Outra carta pedindo no oficiamento do INCRA nos processos foi escrita à Dra. Renata Almeida de Moura Procuradoria Especializada do INCRA Rondônia, em 12/8/13, na qual foi reiterada a petição de responder às intimidações da justiça neste processo, sendo que a referida procuradora alegou carecer das informações necessárias que a autarquia deveria fornecer e também de falta de competência do INCRA no assunto.

Em nova carta do dia 14.8.13, que não teve resposta, insistimos na Procuradoria Especializada para que houvesse manifestação do INCRA no processo, pelo menos informando da alegada falta de competência da autarquia, porém tudo indica que venceu o prazo de 15 dias sem o INCRA se posicionasse no processo do Lote 52/ Fazenda Estrela.

Assim, consideramos esta falta de atuação do INCRA RO lesa diretamente os direitos dos posseiros das referidas áreas em conflito e de outros muitos grupos atingidos pela mesma atitude.  A CPT RO tem escrito à Ouvidoria Agrária solicitando "Novamente a intervenção da Ouvidoria Agrária Nacional afim de que o INCRA-RO não perca mais prazos processuais em ações de reintegração de posse movidos contra posseiros de áreas de títulos provisórios como CATPs (Contratos de Alienação de Terras Públicas), ...sendo que a falta de resposta às intimações provoca danos irreparáveis as famílias de agricultores ameaçados de despejo".

Diante da insistência dos posseiros, o superintendente do INCRA oficiou o Programa Terra Legal pedindo para adotar as atitudes necessárias, pois a referida área trata-se duma CATP (área com título provisório) e as competências sobre a mesma foram transferidas para o Programa Terra Legal.  Efetivamente trata-se duma das áreas onde o Programa realizou vistoria e tem que se pronunciar no sentido de se o proprietário da CATP cumpriu as cláusulas resolutivas de ter ocupado efetivamente a terra, ou por abandono da mesma, o título deve ser cancelado e voltar para o domínio da União.

Segundo o Secretario de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, Sérgio Roberto Lopes, o Terra Legal já solicitou da AGU (Advogacia Geral da União) a suspensão da reintegração de posse na referido processo do Lote 52/Fazenda Estrela.

Josep Iborra Plans, agente da CPT RO.

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