Em Rondônia deputados tentam a abertura de estrada por Parque Natural

Br 421 sendo aberta dentro do Parque Nacional de Guajará Mirim. foto rondonianews
Atualizado 28/2/14> De forma oportunista, aproveitando a situação de isolamento e calamidade de Guajará Mirim e Nova Mamoré que teria sido provocada pelas barragens do Madeira, deputados de Rondônia autorizaram estrada dentro de Parque Natural de Guajará Mirim. A estrada BR-421, planejada faz décadas, estava interditada por motivos ambientais. Na década de 90 a Área Indígena Karipuna já foi reduzida a metade por causa da estrada planejada. A região concentra os índices de desmatamento mais intensos de Rondônia, com a invasão da Flona Bom Futuro e da Resex de Jaci Paraná. A estrada já foi aberta de forma clandestina e precária faz alguns anos. A autorização pretende consolidar o traçado de forma mais decisiva aproveitando a situação que teria sido provocada pelas barragens do Madeira. Diversas decisões da justiça federal têm impedido até o momento a abertura legal da mesma. Na região tem constância de existência de indígenas isolados. o Ministério Público Federal de Rondônia tinha alertado o dia anterior da ilegalidade da abertura da estrada em nota pública por existir "sentença que proíbe que seja efetuada qualquer atividade propensa a abrir estrada naquela área". Segundo newsrondonia o trabalho de abertura começou sexta feira 28/2/14.

O traçado atual apresenta ligeira mudança do projeto da BR-421. 


26/02/2014 | 11:34:03
MPF ALERTA QUE ESTRADA NÃO PODE SER ABERTA NO PARQUE ESTADUAL DE GUAJARÁ
Recentemente, algumas notícias têm sido veiculadas sobre abertura da estrada em trecho que cortaria o Parque Estadual de Guajará-Mirim
A abertura da BR 421 que ligaria Campo Novo a Nova Mamoré foi discutida no Poder Judiciário Federal por meio da ação civil pública nº 0002602-91.1995.4.01.4100. O Estado de Rondônia, o Município de Nova Mamoré, órgãos e entidades integraram o processo. O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia adverte que a estrada não pode ser aberta, pois invadiria áreas de reservas indígenas e o Parque Estadual de Guajará-Mirim.
Por ser área de Unidade de Conservação de Proteção Integral e estar próxima de áreas indígenas, entre outras razões constantes no processo, a liminar foi obtida e confirmada por sentença que proíbe que seja efetuada qualquer atividade propensa a abrir estrada naquela área. O MPF adverte que o descumprimento das ordens judiciais resultará em responsabilização civil e criminal dos infratores.
Fonte: MPF/RO


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 
Assembleia autoriza em caráter de emergência abertura de estradas
Os deputados aprovaram em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (27), em caráter transitório e emergencial, o projeto de lei nº 1193/14 de autoria do Poder Executivo sobre a abertura de estrada na Unidade de Conservação – Parque Guajará-Mirim, tendo em vista o teor do Decreto nº 18.608, de 13 de fevereiro, que declarou “Situação de Emergência nos Municípios de Rondônia” afetados por inundações e enchentes dos rios que banham seus respectivos territórios geográficos.
Com a aprovação do projeto, fica autorizada a abertura, implantação e conservação de estrada, com faixa de servidão de 30 metros, entre Nova Dimensão a 10º18’31.02’’S e 64º32’58.03’’e Jacinópolis a 10º17’21.31’’S e 64º26’22.70’O, na Unidade de Conservação – Parque Guajará-Mirim, com extensão de 11,5 Km, para ser utilizada em caráter transitório e emergencial. 
Ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) caberá a execução das obras de abertura, implantação e ampliação da estrada, utilizando-se para tanto, de todos os meios, equipamentos e pessoal sob a supervisão e fiscalização, em vista do cumprimento das ações necessárias. 
De acordo com o Governo, essas inundações e enchentes tem colocado em risco a vida das pessoas e é necessário garantir o tráfego permanente em condições razoáveis, tanto para a população, como para o escoamento necessário de produtos da região, sem contar o abastecimento das cidades, distritos, vilas e povoados.
Fonte: Rondoniagora

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