Ex-prefeito de Machadinho do Oeste, superintendente do Incra é condenado pela Justiça

Luis Flávio de Carvalho Ribeiro, teria, segundo o Ministério Público, contratado profissional sem a devida realização de concurso público



Porto Velho, RO – O juiz de Direito Rogério Montai de Lima, da 1ª Vara Cível de Machadinho do Oeste, condenou o atual superintendente regional do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em Rondônia Luis Flávio de Carvalho Ribeiro.

Ribeiro terá de pagar multa civil no valor de cinco vezes o valor dos seus subsídios percebidos como prefeito e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, a contar do trânsito em julgado da sentença. Caba recurso da decisão.

Entenda 

Ele foi acusado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia de ter, na qualidade de prefeito de Machadinho, contratado irregularmente o agrimensor Altamiro Garcia de Almeida, mediante acordo verbal, sem prévia realização do concurso público. Garcia teria sido exonerado após 46 dias de trabalho. O órgão ministerial sustentou inclusive que as ações de Carvalho teriam ferido os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e isonomia. 

Luís Flávio defendeu-se das alegações do Ministério Público, informando ao juízo que Altamiro Garcia nunca trabalhou para a prefeitura como engenheiro ou agrimensor, mas sim como controlador-geral no período de 1 a 30 de setembro de 2007.

Além disso, argumentou que não houve intenção em promover danos ao erário com o ato administrativo. 

“...a investidura nos cargos de mecânico de máquinas pesadas, controlador geral ou agrimensor necessariamente exigem aprovação em concurso público, uma vez que não se trata de cargo em comissão e muito menos contratação temporária excepcional. Considerando que a Constituição da República taxativamente exige a obediência aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, exigindo a contratação de pessoal por intermédio de concurso público, facilmente se conclui que no caso em tela, houve de fato descumprimento aos princípios constitucionais da administração pública”, mencionou o magistrado em trecho da decisão. 

O juiz Montai também salientou na sentença que o conjunto probatório revela que Altamiro Garcia de fato foi contratado de forma irregular pelo ex-prefeito Luis Flávio Ribeiro, exercendo a função de engenheiro/agrimensor como sustentou o Ministério Público – ou de mecânico de máquinas pesadas como confessou o ex-gestor. Essas constatações teriam descaracterizado a hipótese de contratação emergencial ou cargos em comissão, evidenciando a ofensa aos princípios constitucionais.

“Ao ser eleito para o cargo de prefeito municipal, o requerido certamente tinha conhecimento dos direitos e obrigações que o cargo lhe imporia. Sabia também que devia obediência aos deveres de lealdade, probidade e de prestar contas do que fizesse ou gastasse. Portanto, inescusável a conduta procedida. O simples descumprimento consciente dos princípios da administração pública consuma o ato de improbidade”, arrematou antes de sentenciar. 


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