Incra ganha após ser acusado por danos em ocupação terra em Ariquemes

O INCRA, após perder uma ação na justiça, onde pedia a retomada de domínio de terras públicas dos Seringais Novo Mundo e São Salvador, tidos como localizados em área pública e federal, sofreu uma condena na justiça federal pelo Juiz Herculano Nazif em 01 de março de 2013, culpando INCRA de incentivar a ocupação das terras e o IBAMA de omissão na fiscalização da área por extração clandestina de madeiras. 

A fazenda Novo Mundo tinha sido declarada de interesse social para fins de reforma agrária pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso em 1995
Após ser recorrida a decisão da Justícia Federalde Porto Velho,  por uninimidade a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou sentença de Herculano Nazif, que havia condenado a União a pagar indenização de R$ 226 milhões aos donos de duas propriedades ocupadas por um movimento social em Rondônia.
A determinação valia ainda para o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (Incra) e para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entendedo que as autarquias federais não podem ser responsabilizadas por ocupações em terras particulares.
A Fazenda Novo Mundo, localizados nos municípios de Ariquemes e Machadinho d’Oeste, foram ocupados em 2002 pela Liga dos Camponesa Pobres. Integrantes do movimento foram acusados pelos fazendeiros de desmatar madeira durante cinco anos com conivência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Incra, enquanto o Ibama foi omisso na fiscalização dos danos e da comercialização irregular de produto florestal retirado das propriedades.
Segundo a sentença, o INCRA foi acusado de
 " interferências na ação de reintegração de posse dos imóveis descritos na inicial a ampliação da invasão e dosdanos causados às propriedades. Argumentam que tal incremento decorreu da relação que a autarquia agrária mantinha com os invasores, efetuando o cadastramento destes junto ao seu banco de dados na qualidade de beneficiários do programa de reforma agrária, fornecendo cestas básicas e créditos as famílias acampadas (como se já fossem beneficiários do projeto de reforma agrária), bem como distribuindo lotes no interior da fazenda".
Para o juiz federal Herculano Martins Nacif, da 5ª Vara Federal de Porto Velho, “o Incra incentivou a invasão da propriedade quando ali quis implementar, de forma precária e por sua conta e risco, um projeto de assentamento agrário, fazendo a triagem e cadastramento das famílias invasoras, fornecendo alimentos (cestas básicas), enfim, criando uma injusta expectativa nos invasores de que a terra a eles seria destinada”.
Segundo a sentença, o ministério “tentou de todas as formas que os invasores permanecessem na propriedade”, e “nenhuma atitude foi tomada pelo Ibama nesses mais de cinco anos de desmatamentos desordenados e ilegais, mesmo tendo sido notificado por mais de dez vezes da prática das ilicitudes”.
Já os procuradores e advogados que aturam no caso alegaram ao TRF-1 que não existe nexo de causalidade no pedido de indenização, sob o argumento de que os atos foram praticados por terceiros. Segundo o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, relator convocado, “nenhuma ação ou omissão dos entes estatais foram a causa necessária, direta e imediata dos danos ambientais e dos prejuízos suportados”.
“Acolher a pretensão das autoras nesse sentido seria o mesmo que admitir que todo e qualquer dano referente à extração ilegal de madeira e ao desmatamento seria de responsabilidade patrimonial da referida autarquia [Incra], o que certamente beira o absurdo!”, afirmou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União.

Clique aqui para ler o acórdão.
2009.41.00.001826-1
Fonte CONJUR

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA PÚBLICA - HOMENAGEM RIDICULARIZA RONDÔNIA E ESTIMULA A CRUELDADE CONTRA AS MINORIAS.

Santo Antônio do Matupi, no Km 180 da transamazônica.

O acidente das usinas que nos esconderam