Apenas uma fazenda em Rondônia para reforma agrária em 2014.

Publicamos notícia divulgada pelo INCRA sobre decreto que declara de interesse social para fins de reforma agrária uma fazenda em Rondônia em 2014. 
Medida totalmente insuficiente para dar atendimento à demanda de terras para reforma agrária de centenas de pequenos agricultores no Estado. O território do Vale do Jamarí, em Ariquemes, é uma das áreas de Rondônia que concentra mais conflitos e violência no campo.
A morosidade na criação de novos assentamentos de reforma agrária acerva os conflitos agrários, prejudica a produção de alimentos de qualidade e sem veneno em todo o país, deixando improdutivas as terras e sem trabalho centenas de famílias de pequenos agricultores e desempregados.

Horta no Acampamento Fortaleza, em Theobroma. foto acampados
Segundo o Diário Oficial da União (DOU) um decreto do dia 30 de dezembro de 2014, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo Ministro do MDA, Miguel Rossetto, declarou de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Rio Branco II, situada no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia. O decreto abre caminho a desapropriação de 1.686,69 hectares, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, que pode possibilitar o assentamento de 116 famílias de Rondônia. 
Segundo a informação divulgada pelo INCRA esta é a única fazenda de Rondônia declarada de interesse social a finais de 2014, de um total de 22 novas áreas para fins de reforma agrária.
Situadas em Rondônia (01), em de Goiás (05), Maranhão (04), Pernambuco (04), Minas Gerais (02), Pará (01), Paraíba (02), Rio Grande do Norte 01), Santa Catarina (01) e Sergipe (01). Segundo o INCRA, somam 57.680 mil hectares e podem beneficiar 1.504 famílias de trabalhadores rurais em 10 Estados. Os decretos já foram publicados no DOU (Diário Oficial da União). Somados às oito áreas decretadas no dia 26 de agosto de 2014, são 66.658 mil hectares destinados à reforma agrária, beneficiando 1.739 famílias em 10 Estados. 
Conforme perícia técnica realizada pelo Incra, todas as áreas apresentaram índices de produtividade abaixo do que determina a Constituição Federal, o que motivou sua desapropriação. A partir do decreto presidencial o Incra vai ajuizar a Ação de Desapropriação de cada imóvel, mediante depósito em juízo do montante da indenização das benfeitorias e apresentar à Justiça comprovante de emissão dos Títulos da Dívida Agrária para pagamento da terra nua.
O levantamento técnico feito pelo Incra, com base na Portaria MDA nº 7 de 31 de janeiro de 2013, aponta um investimento de R$ 76,7 milhões no pagamento dos 22 imóveis, cujos valores já constam do orçamento do Incra no exercício de 2015.
O ECGR (Estudo de Capacidade de Geração de Renda), que estabeleceu a quantidade de famílias a serem assentadas em cada área, também indicou a vocação produtiva dos futuros assentamentos, com destaque para a plantação de mandioca, bovinocultura de corte e leite, avicultura de postura e corte e a produção de frutas. A análise do ECGR leva em conta as particularidades do relevo, hidrografia, dos mercados locais e da conjuntura socioeconômica da região onde serão implantados os novos assentamentos.

Fonte: ASCOM

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