Grupo recebe notificação de despejo em Machadinho do Oeste, Rondônia.

Ocupação do Acampamento Fortaleza em Machadinho do Oeste. foto acampados
Atualizado em 5/1/2015.
Após Natal grupo recebe notificação de despejo em Machadinho do Oeste, Rondônia.

Cinquenta e cinco famílias do Acampamento Fortaleza receberam o dia depois de Natal, em 26 de dezembro, ordem judicial de retirada do local que ocupam na Linha SME 03, km 76/78. O oficial comunicou prazo de quinze dias pra desocupar o acampamento,  numa área denominada Sítio Alto Alegre, que segundo os sem terra concentrou de forma irregular cinquenta lotes de reforma agrária, dentro do Assentamento Santa Maria II.
Consta no cartório de imóveis de Machadinho do Oeste que o Assentamento Santa Maria II tem área total de mais de 38.000 hectares, e está registrada com matrícula 1072 como propriedade da União Federal.
Apesar disso a justiça da comarca de Machadinho concedeu liminar de reintegração de posse a pedido de Olendino Ninke; D Jair Ninke e Carlos Ninke no processo de Nº 0003478-82.2014.822.0019, que apresentou comprovação da posse da citada área, sem que fosse consultado o Ministério Público, como ordena o Código Civil em situações de conflito agrário, nem o INCRA, que tem a competência legal da citada área.
Este conflito agrário foi tratado em reunião de Comissão Nacional de Combate a Violência no Campo, presidida pelo desembargador Gercino José da Silva Filho, realizada em Porto Velho o dia 18 de dezembro de 2014. Na mesma ficou decidido como Acampamento Fortaleza que a superintendência do INCRA de Rondônia iria oficiar até o dia 24 de dezembro de 2014 a justiça de Machadinho "comunicando que a área objeto da lide é constituído de imóvel público federal, uma vez que ele faz parte do projeto de assentamento Santa Maria II, localizado no município de Machadinho do Oeste".
Na citada reunião o representante do INCRA-RO também se comprometeu a realizar o levantamento ocupacional do citado Assentamento Santa Maria II,  para possível assentamento das famílias do Acampamento Fortaleza com a devolução dos lotes irregularmente ocupados no local. 
Após a decisão judicial de reintegração de posse os acampados solicitaram com urgência o cumprimento do compromisso da intervenção do INCRA no citado processo, por estar o imóvel Sítio Alto Alegre inserido em área do Projeto de Assentamento Santa Maria II, criado pelo INCRA para assentamento de famílias desde 1996, conforme Portaria INCRA/Sr-17/nº 93.
Em se tratando de área da União, o sítio Alto Alegre é resultante de concentração de lotes destinados a assentados, o que é vedado pela legislação que rege a reforma agrária sob pena de descaracterização da própria destinação da área. Cada lote deve ser destinado a apenas um conjunto familiar.
O INCRA é o órgão competente para gerir essas terras e  destinar os lotes dos projetos de assentamento, bem como retomar a área daqueles que não preenchem o perfil de cliente da reforma agrária; e haveria patente e absoluta a incompetência do Juízo Estadual, razão pela qual o INCRA deve requerer o deslocamento do processo para a Justiça Federal e pedir a suspensão da reintegração de posse.
Oficial de justiça do citado fórum, acompanhada pela Polícia Militar, entregou a notificação da ordem judicial no dia 26 de dezembro de 2014 aos acampados. A Procuradoria Federal da União conseguiu se posicionar no processo judicial,  apesar de dificuldades para entrar em contato com o Fórum de Machadinho do Oeste no período de recesso forense, o dia 05 de janeiro de 2015.

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