Atuação do MPF/RO suspendeu o despejo de 149 famílias trabalhadores sem terra.


Publicada em 14/03/2016 - 10h19min   /  Autor:  MPF- RO
MPF/RO obtém decisão que suspendeu reintegração de posse contra famílias na fazenda Formosa
A pedido do MPF/RO, o Tribunal Regional Federal suspendeu reintegração de posse que estava prevista para ocorrer na última quarta-feira, em Alto Paraíso

Na última terça-feira, 8 de março, o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) conseguiu suspender uma ordem de reintegração de posse referente ao Lote 1, da gleba São Sebastião, em Alto Paraíso contra 149 famílias. O local também é conhecido como fazenda Formosa.
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF da 1ª Região, em Brasília) foi obtida na véspera da data marcada para o despejo das famílias de trabalhadores rurais sem-terra. A reintegração havia sido pedida por fazendeiros da região que alegam serem posseiros da área.
No pedido ao TRF, o procurador da República Raphael Bevilaqua argumentou que a área em que se encontra a fazenda Formosa foi desapropriada pelo Incra para fins de reforma agrária e, portanto, é terra pública. Por esta razão, não haveria sequer motivo para ter reintegração de posse porque ninguém pode reivindicar a posse de bens públicos. Outro ponto destacado pelo órgão é que não se pode usar servidores públicos, no caso servidores da Polícia Militar, para atender interesses particulares.
Na decisão, o TRF ponderou que “existem elementos de prova suficientes em favor da posse da autarquia (Incra) para justificar a suspensão da reintegração de posse, pelo menos até que se possa esclarecer a titularidade e legitimidade da posse”.  

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