ANUNCIADO NOVO DESPEJO DO ACAMPAMENTO FIDEL CASTRO EM MIRANTE DA SERRA, RONDÔNIA


Apenas onze dias após da morte de Fidel, no dia 06 de dezembro de 2016, 170 famílias de sem terras do Acampamento batizado Fidel Castro II em homenagem a liderança cubana, devem ser despejadas em Mirante da Serra, Rondônia.

Crianças do Acampamento Fidel castro2 de Mirante da Serra RO
Em plena crise econômica e política, a região central do estado amazônico de Rondônia em apenas um ano tem registrado o surgimento de mais de sete conflitos de terra, originados por grupos que reivindicam áreas para fins de reforma agrária.

A ordem de despejo das famílias de Mirante da Serra foi dada sob segredo de justiça por decisão de magistrado da comarca de Ouro Preto do Oeste, que concedeu liminar requerida por Ângela Cristina Monteiro de Araújo, no processo de reintegração de posse de N. 7003373-60-2016-8-22-0004, numa causa valorada em $R 3.000.000 (três milhões) sobre a fazenda conhecida como Boi Oitenta, situada na Linha 76, km 11, Lote 62-A.

A decisão não somente ocorreu sem audiência prévia para serem ouvidas as partes do conflito, mas o advogado de alguns acampados declarou que quando requereu teve negado acesso ao processo. Na decisão o magistrado relata apenas que os pretensos proprietários apresentaram um documento público de compra e venda datado de 1995 como comprovante de posse de arredor de 1.290 alqueires de terra. Na decisão não consta nem que o INCRA, nem o Terra Legal tenham sido consultados sobre a real situação dominial da área e sobre o cumprimento da função social da mesma.

A decisão também não registra nenhum parecer prévio do Ministério Público, que é de consulta obrigatória quando a reintegração envolve menores de idade e conflito agrário, conforme determina o art. 82, do Código de Processo Civil. Pelo mesmo motivo em Guajará Mirim houve um pedido de ação rescisória que o MP de Guajará Mirim moveu contra a sentença de reintegração de posse do processo de N. 0041775-49.2009.8.22.0015, movido pela empresa "Transportes e Comércio Ana Ltda.". O magistrado apenas ordena a comunicação ao MP da decisão tomada.

E apesar de registrar a existência de um grupo organizado reivindicando a desapropriação da área, com diversos incidentes registrados em Boletins de Ocorrência e possibilidade que a situação “descambe para um conflito de proporções e consequências imprevisíveis” não foi solicitado deslocamento para a Vara Agrária.

Segundo os acampados, arredor de 10 PMs fazem de forma privada a segurança do local, fato denunciado no Conselho Nacional de Direitos Humanos em Brasília, com apresentação de uma gravação de vídeo onde aparecem alguns deles. A existência de milícias armadas pelos fazendeiros com presença de policiais e agentes penitenciários, além de pistoleiros e guaxebas contratados é fato corriqueiro nos conflitos no campo de Rondônia, que dificilmente é apurado pelas corregedorias adequadas, comprometendo a isonomia da atuação das forças de segurança do estado.

Ainda revolta as famílias que eles já tinham desocupado a área pretendida e o atual acampamento está situado numa área particular arrendada, vizinha da fazenda e situada fora do Lote 62-A, em cumprimento de uma primeira liminar de 17 de junho de 2016, fato que o magistrado não considera provado. Assim e uma segunda decisão de 10 de agosto de 2016, a reintegração incluiu além da área reivindicada para reforma agrária, mais 22 lotes da vizinhança dos dois lados da Linha 76, e das fundiárias das Linhas  72 e 80, que sequer são de posse dos requerentes.

Esta segunda liminar somente foi conhecida pelas famílias do Fidel Castro 2 no dia 29 de Novembro, quando a Polícia Militar de Ji Paraná convocou uma reunião preparatória para cumprimento da ordem de despejo, na qual está prevista a presença de mais de 100 policiais, entre eles 50 membro do Grupo de Operações Especiais de Porto Velho, GOE. Nesta reunião, para comunicar o cumprimento da ordem, sim foi convocado o advogado do grupo.

Josep Iborra Plans,  CPT RO. 

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